A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu, nesta quarta-feira (4), o adiamento para 2028 de mudanças previstas na Reforma Tributária que começarão a produzir efeitos em 2027. A entidade argumenta que o novo sistema de cobrança de impostos ainda enfrenta incertezas regulatórias, operacionais e econômicas, com riscos de aumento da carga tributária, insegurança jurídica e prejuízos para empresas e consumidores.

A manifestação reúne o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais da entidade, que consideram insuficiente o tempo disponível para a adaptação às novas regras. Entre as principais mudanças previstas para 2027 estão a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a entrada em vigor do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos e atividades definidos pela legislação em razão de seus impactos à saúde ou ao meio ambiente.

Para a OAB, o adiamento permitiria uma transição mais segura, com regras claras, definição das alíquotas e melhores condições para que empresas, profissionais e órgãos públicos se preparem para o novo modelo tributário.

A OAB também alerta que a falta de preparação poderá resultar na aplicação de alíquotas elevadas, aumento dos custos operacionais e divergências na interpretação da legislação.

Outro risco apontado é a ampliação da judicialização de questões tributárias, com empresas e contribuintes recorrendo à Justiça para esclarecer obrigações e contestar cobranças.

“Uma transição planejada, com regras claras e tempo adequado para adaptação, é fundamental para evitar prejuízos às atividades produtivas e à população”, afirma a entidade.

Proposta de CBS de 11,3% aumenta preocupação com carga tributária

A manifestação da OAB ocorre em meio à repercussão de uma proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços.

O percentual supera os 9,21% utilizados em estimativas anteriores da reforma e reacende a discussão sobre o peso dos impostos que incidem sobre bens e serviços.

Na projeção anterior, a soma da CBS, de 9,21%, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estimado em 18,70%, resultaria em uma alíquota de referência de 27,91%.

Se fosse mantido o percentual estimado para o IBS e aplicada a nova referência de 11,3% para a CBS, a soma chegaria a aproximadamente 30%.

Essa conta, entretanto, é apenas uma simulação, uma vez que as alíquotas definitivas ainda dependem dos procedimentos legais de definição.

A OAB, considera que a etapa programada para 2027 exige mais preparação e propõe seu adiamento para 2028.

Luis Augusto

Sobre editor/redator do site: Luís Augusto, formado em Teologia, Radialista, Jornalista (4283/CE). Âncora do programa Jornal Seara na FM 102,7MHz, Nova Russas.