A proibição de acesso à internet pode ser incluída no rol das penas restritivas de direitos. É o que propõe o Projeto de Lei 4.503/2019, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. A medida vale para os criminosos que cometeram crimes por meio da internet ou conexão semelhante.
O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT/MG), tem como objetivo “segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade”.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os crimes cibernéticos se tornaram uma epidemia digital global silenciosa. A maioria dos usuários de Internet mundialmente já foi vítima e se sente impotente em relação a esses criminosos cibernéticos anônimos.
O deputado propõe proibição temporária de uso/acesso à Internet.
Perguntar não ofende
Em relação ao político corrupto, sem patriotismo, que promete uma coisa e faz outra, e legisla contra a sociedade? Que tal fazer leis para proteger os cidadãos, dos senhores?


