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Veja como votou cada ministro do STF no julgamento do porte de drogas para uso pessoal

Nesta quarta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal(STF) voltou a julgar a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A pauta ficou oito anos parada. A discussão ocorre no âmbito da análise sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

De autoria da Defensoria Pública de São Paulo, o recurso alega que a conduta não representa afronta à saúde pública. Afirma também que sua criminalização fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão. Por isso, o STF deveria descriminalizar o porte para consumo próprio

O julgamento está paralisado desde 2015, quando o então ministro do Supremo Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, pediu vista. Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, que sucedeu Zavascki, devolveu o pedido de vista, mas apenas neste ano o tema foi à agenda da Corte.

Nesse período, três magistrados votaram sobre a questão: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o relator do processo, Gilmar Mendes. Não houve consenso entre os membros da Suprema Corte a respeito dos parâmetros da decisão.

Agora, com o voto favorável de Moraes à descriminalização do porte, faltam ainda as decisões dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Cristiano Zanin.

Como votou cada ministro no julgamento sobre porte de drogas?

Para Gilmar Mendes, relator do recurso, há o entendimento de que deve haver a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Segundo o voto do magistrado, “é sabido que asdrogascausam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor.

Ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que parece ofender, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário”.

O entendimento do ministro Fachin é de que a descriminalização deve ocorrer apenas para o usuário que portar maconha. As demais drogas seguiriam o entendimento da atual legislação sobre o tema, para definir traficantes e consumidores.

Em seu voto, o magistrado entende que “a distinção entre usuário e o traficante atravessa a necessária diferenciação entre o tráfico e o uso, e parece exigir, inevitavelmente, que se adotem parâmetros objetivos de quantidade que caracterizem o uso de droga. Emerge como responsabilidade do Poder Legislativo a fixação de tais parâmetros, de um lado, e de outro, a respectiva regulamentação e execução por parte dos órgãos do Poder Executivo, aos quais incumbem a elaboração e a execução de políticas públicas criminais e sobre drogas”.

Barroso acompanhou Fachin contra a criminalização do porte de maconha para uso próprio, excluindo assim outras drogas possíveis. Contudo, o ministro entendeu a necessidade do estabelecimento de limites para o porte, considerando 25 gramas como limite entre quem é usuário e quem é traficante, assim como é aplicado em Portugal.

Em relação ao cultivo de pequenas quantidades para consumo próprio, o limite proposto é de 6 plantas fêmeas. “O indivíduo que fuma um cigarro de maconha na sua casa ou em outro ambiente privado não viola direitos de terceiros. Tampouco fere qualquer valor social. Nem mesmo a saúde pública, salvo em um sentido muito vago e remoto. Se este fosse um fundamento para proibição, o consumo de álcool deveria ser banido. E, por boas razões, não se cogita disso”, escreveu, em seu voto.

O voto de Moraes foi o quarto pela liberação do porte para a maconha. E também excluiu as demais drogas. O ministro afirmou, durante o voto, que “não há uma cartilha correta para tratar a questão”. O magistrado ressaltou que o Brasil deixou de ser um “corredor do tráfico”, por onde passa a droga, para ser um dos maiores consumidores de drogas do mundo.

Moraes também citou, em voto, a cooptação de jovens para o crime nos moldes que a lei funciona hoje. Para o ministro, “a aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para o sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”.

*Terra Brasil Notícias

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