O novo decreto do Governador Camilo, continua duro e insensível com o funcionamento dos templos que só poderão abrir com 10% da capacidade e pior ainda com bares e eventos que continuam proibidos.
O Governo do Ceará publicou no início da noite deste sábado, 10, o decreto que flexibiliza as restrições contra a Covid-19 no Estado. As novas regras valem a partir da próxima segunda-feira, 12, até 18 de abril. Entre as principais mudanças estão o lockdown seguindo nos fins de semana e a retomada gradual de setores econômicos e comportamentais, como escolas, igrejas e restaurantes.
Comércios e serviços
– O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionará das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
– Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
Construção civil
Podem funcionar a partir de 8h.
Instituições religiosas
Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.
Hotéis
– Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.
– O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.
– Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.
Shoppings centers e comércio de rua:
– Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
– Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
Permanecem fechados
Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:
a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.


