
O Ministério do Trabalho promete entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já na próxima semana, o esboço de um decreto presidencial que trará a lista de exceções das categorias que ficarão de fora do fim da escala de trabalho de seis dias para um de folga. A informação foi publicada pela CNN Brasil nesta quarta-feira (28), citando fontes da pasta e do Palácio do Planalto.
O assunto está sendo debatido desde o início da semana dentro do governo federal. A expectativa é que a regulamentação aconteça até meados de novembro, já que a escala de trabalho de cinco dias para dois de folga passe a valer em dezembro.
De acordo com a PEC aprovada pelo Congresso Nacional, serão consideradas exceções à nova escala de trabalho as áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Esses trabalhadores poderão atuar em escalas de plantão, conforme acordado por cada categoria.
Os aeroviários deverão ser citados diretamente no decreto, o que garantiria, inclusive, os serviços durante as festas de fim de ano e férias escolares. O Palácio do Planalto também tem sido pressionado para permitir que funcionários do comércio possam ficar de fora da nova escala de trabalho, ao menos neste fim de ano, para não atrapalhar as vendas de Natal.
As exceções serão regulamentadas por meio de decreto presidencial para que não seja preciso voltar à discussão para senadores e deputados do Congresso Nacional.
A nova escala e a transição
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro, reduziu a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabeleceu o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução dos salários.
A implementação ocorrerá gradualmente:
De 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026;
De 42 para 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2026.
A mudança não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folgas aos sábados e domingos. O texto estabelece que um dos dois dias de descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas permite que acordos ou convenções coletivas distribuam as folgas de maneira diferente.
Nessas situações, será necessário assegurar uma média de dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias de trabalho. Isso permite, por exemplo, que um empregado trabalhe seis dias em determinada semana e quatro na seguinte, desde que sejam respeitados os limites de jornada e os períodos de repouso.
A emenda também autoriza que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho, respeitadas as garantias constitucionais.
*Com a Gazeta Brasil