Além da possibilidade de renunciar para manter o mandato a proposta também sugere encurtar a pena de eventuais condenados.
Arthur Lira, o réu que se elegeu presidente da Câmara, fez uma opção preferencial pelo escárnio. No seu penúltimo movimento, Lira colocou na pauta de votações da Câmara uma proposta de Código Eleitoral que passa a Lei da Ficha Limpa a sujo. Deseja-se facilitar a fuga de parlamentares corruptos e encurtar a pena dos condenados. Um acinte.
A proposta é relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma correligionária de Lira, filiada ao PP, o mesmo partido do presidente da Câmara. Ela sugere passar uma borracha no trecho da lei da ficha limpa que torna inelegível os políticos que renunciam ao mandato para evitar a cassação.
Hoje, o sujeito fica proibido de disputar cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética da Câmara ou do Senado recomenda a sua cassação. Apagando-se esse pedaço da lei, volta a vigorar a farra da renúncia. Políticos encrencados conservariam o direito de se recandidatar se renunciassem minutos antes da cassação dos seus mandatos. Isso aconteceu com muita gente antes da edição que instituiu a ficha asseada como pré-condição para ser candidato. Serviram-se da rota de fuga, por exemplo, Antonio Carlos Magalhães, Jader Barbalho, Joaquim Roriz e Severino Cavalcanti.
Não é só. A proposta sugere encurtar a pena de eventuais condenados. De acordo com a lei, condenados em segunda instância ficam inelegíveis por oito anos. O período de banimento eleitoral começa a ser contado após o cumprimento da pena. Assim, se o político é condenado a cumprir dez anos de cadeia, fica distante das urnas por 18 anos. A proposta a ser votada na Câmara sugere que a inelegibilidade comece a ser contada a partir da condenação, não depois do cumprimento da pena. O ministro Nunes Marques, já promoveu esse ajuste numa decisão liminar (provisória). Para não correr o risco de que o plenário da Suprema Corte modifique a decisão, a Câmara quer transformá-la em lei.


