Os detalhes do novo decreto estadual de enfrentamento à pandemia no Ceará

O novo decreto do Governador Camilo, continua duro e insensível com o funcionamento dos templos que só poderão abrir com 10% da capacidade e pior ainda com bares e eventos que continuam proibidos.

O Governo do Ceará publicou no início da noite deste sábado, 10, o decreto que flexibiliza as restrições contra a Covid-19 no Estado. As novas regras valem a partir da próxima segunda-feira, 12, até 18 de abril. Entre as principais mudanças estão o lockdown seguindo nos fins de semana e a retomada gradual de setores econômicos e comportamentais, como escolas, igrejas e restaurantes. 

Comércios e serviços

– O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionará das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

– Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

– Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

– O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

– Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

Shoppings centers e comércio de rua:

– Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

– Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:

a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

Postagens Relacionadas