Na terça-feira (8), o deputado federal André Fernandes (PL-CE), assinou um requerimento para abrir uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos de vandalismo em Brasília de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por vândalos.
No pedido, o deputado cita, entre outras coisas, o fato da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) ter alertado o governo federal sobre o perigo do ajuntamento na capital federal.
O parlamentar também acrescentou que a “instauração desta CPMI se mostra necessária para que não haja injustiça contra aqueles que efetivamente não participaram e não concordaram com os atos de vandalismo”.
“Estamos recolhendo assinaturas de Deputados e Senadores para instaurar uma CPMI com a finalidade de investigar os atos de AÇÃO e OMISSÃO ocorridos no último dia 08 de janeiro nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília”, escreveu Fernandes em rede social.
CPMI DO 8 DE JANEIRO.
— André Fernandes (@andrefernm) February 7, 2023
Estamos recolhendo assinaturas de Deputados e Senadores para instaurar uma CPMI com a finalidade de investigar os atos de AÇÃO e OMISSÃO ocorridos no último dia 08 de janeiro nas Sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. pic.twitter.com/UeUjfYiNUz
“Não é justo que em um momento de tantas incertezas, o governo federal coloque sigilo nas imagens dos atos do dia 08 de janeiro. Precisamos investigar e apurar com a devida seriedade. Por se tratar de uma comissão mista, estamos fazendo a colheita de assinaturas de forma física”, prosseguiu.“Cobre seu Deputado e Senador para assinar também. Podem vir ao meu gabinete, 578 do anexo III, ou me ligar. Em breve trago uma lista com os nomes de quem já assinou. Essa luta não é minha, mas de todos parlamentares que querem a verdade reestabelecida”, acrescenta.
O parlamentar é um dos alvos é alvo de inquérito 4919 no Supremo Tribunal Federal sob suspeita de ter promovido os atos de vandalismo.
Dois dias antes da invasão, o deputado divulgou o “ato contra o governo Lula” em seu Twitter. Segundo o Ministério Público Eleitoral, esta publicação “pode se configurar como crime de incitação pública à prática de crime (conduta prevista no artigo 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais (artigo 359-L do Código Penal)”.
*Gazeta Brasil


