O decreto do Governo do Estado do Ceará que estabelece regras para celebrações de fim de ano segue em vigor até 4 de janeiro. Já as festas seguem proibidas, e celebrações em residências devem conter, no máximo, 15 pessoas. O decreto altera também o funcionamento de shoppings, restaurantes, barracas de praia e lojas.
Veja como fica o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Ceará para o fim de ano.
Celebrações em residências:
Como era: não havia restrições
Como fica: eventos dentro de casa devem reunir no máximo 15 pessoas.
Eventos em áreas de uso comum:
Como era: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas.
Como fica: ficam proibidos eventos e reuniões.
Restaurantes e barracas de praia:
Como era: locais podiam realizar eventos com uso obrigatório de máscara (com exceção de quando está comendo ou bebendo) e distanciamento social.
Como fica: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.
Hotéis:
Como era: festas em áreas abertas eram permitidas desde que tivessem limite de 100 pessoas.
Como fica: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.
Shopping centers e comércio de rua:
Como era: clientes devem usar máscara e passar por checagem de temperatura na entrada. Lojas deviam limitar o número de clientes simultâneos. O horário de funcionamento de shoppings era das 10h às 22h.
Como fica: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.
Festas públicas de réveillon:
Como era: municípios tinham autonomia para realizar festejos públicos nas cidades.
Como fica: ficam proibidas as festas municipais, exceto se realizada com transmissão por TV, rádio ou internet, sem aglomeração de público, artistas ou organizadores. (G1CE).