Veja como fica o cálculo do Imposto de Renda com a aprovação da nova faixa de isenção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e altera o cálculo de cobrança para faixas superiores, medida que passará a valer a partir de 2026 – caso seja sancionada pelo Senado e pelo presidente da República. Atualmente, a isenção vale para rendimentos de até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Além da isenção, há alíquotas diferentes para os que ganham mais de R$ 5 mil. Confira o que muda.

Com a ampliação, quase 10 milhões de contribuintes que antes eram tributados passarão a ficar isentos, elevando o total de isentos no país para mais de 26,6 milhões, o que corresponde a cerca de 65% dos declarantes do Imposto de Renda. A expectativa é que essa mudança aumente o poder de compra das pessoas de baixa e média renda, segundo especialistas.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350, será aplicado um mecanismo de redução gradual do imposto, diminuindo progressivamente a carga tributária conforme a renda aumenta. Quem ultrapassar esse limite estará sujeito ao pagamento do imposto sobre o valor que exceder a faixa de isenção.

O texto aprovado também prevê outras medidas, como a criação de um imposto mínimo de 10% sobre as altas rendas e dividendos, porém essas alterações ainda aguardam tramitação final para entrar em vigor.

Na prática, essa ampliação da faixa de isenção significa que os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil estarão completamente isentos do pagamento do IR a partir de 2026. Atualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda estava defasada desde 1996, gerando que muitos trabalhadores já sofressem tributação mesmo com rendimentos modestos – com essa atualização, o governo busca corrigir essa defasagem.

O cálculo nessa faixa intermediária funciona da seguinte maneira:

  • Quem ganha até R$ 5 mil tem isenção total do IR.
  • Para rendas superiores a R$ 5 mil e até R$ 7.350, a alíquota do imposto incide somente sobre a parcela que ultrapassar R$ 5 mil, mas com um mecanismo de diminuição gradual do imposto devido. Isso evita um salto abrupto no valor a pagar, suavizando o impacto tributário.
  • Acima de R$ 7.350, o imposto é cobrado normalmente de acordo com a tabela progressiva vigente, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% sobre faixas específicas de renda.
  • Na prática, essa regra cria uma espécie de “zona de transição” onde o imposto cresce aos poucos, evitando que quem recebe um pouco mais de R$ 5 mil passe a pagar uma carga muito alta de forma imediata. A metodologia adotada para essa faixa ainda está em fase de regulamentação detalhada, mas segue a ideia de progressividade com redução gradual da base de cálculo na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

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