O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na 4º feira (18.dez.2019) resolução que determina a punição de candidato ou partido que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais de 2020.
A regra foi incluída nas normas sobre registro e propaganda eleitoral. De acordo com a resolução, o candidato ou partido serão obrigados a confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda. Caso sejam utilizados dados falsos, o candidato ou partido terá que conceder ao alvo do conteúdo o direito de resposta, além de poder sofrer sanções penais, como responder por crime de denunciação caluniosa.
A pena de prisão para o crime é de 2 a 4 anos, além de multa de R$ 15.000 a R$ 50.000. (Poder 360)