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STF decide que correção do FGTS deve acompanhar a inflação

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve acompanhar a inflação. A decisão mantém a fórmula de cálculo atual, que combina a Taxa Referencial (TR) com um acréscimo de 3%, além de determinar que haja compensação de rendimento até alcançar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação no Brasil.

Essa decisão se aplica somente a depósitos futuros no FGTS e não retroage para saldos anteriores. O julgamento foi resultado de uma ação movida pelo partido Solidariedade, que questionava a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas do fundo.

Atualmente, o FGTS rende TR + 3% ao ano, com a TR em 0,32% ao mês, um índice que pode variar conforme as condições econômicas. A maioria dos ministros do STF destacou que o FGTS não deve ser tratado como uma aplicação financeira comum, mas sim como um fundo destinado a cumprir sua função social, garantindo a formação de uma reserva financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Os ministros também discutiram que, caso a remuneração das contas vinculadas não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação adequada. Destacaram ainda os riscos de uma mudança para um rendimento maior que poderia impactar negativamente o acesso aos financiamentos habitacionais.

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger financeiramente os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os depósitos mensais são feitos pelo empregador em uma conta bancária vinculada ao contrato de trabalho, podendo ser sacados pelo trabalhador em caso de rescisão ou para situações específicas, como a aquisição da casa própria. A TR, por sua vez, é utilizada como referência para a atualização monetária em diversas operações financeiras.

Com a Lei 8.036/1990 e a Lei 8.177/1991, a TR passou a ser o índice utilizado para a correção dos depósitos no FGTS, impactando diretamente o saldo disponível para saque pelos trabalhadores.

*Gazeta Brasil

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