Na prática é isso que a decisão do STF significa, que governos estaduais e municipais, podem decretar o fechamento de comércios, restringir o direito de ir e vir, detonar a liberdade dos cidadãos e mandar as favas as garantias individuais.
Para o escritor Nelson Rodrigues, “toda unanimidade é burra”. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade (8 x 0) a favor dos entes federativos quanto ao conteúdo da Medida Provisória 926/2020. A ADI 6341 proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, o fato do estado ou município determinar medidas de ações contra a transmissão de Covid-19 não transgride a Constituição Federal em nenhum momento.