Pesquisar
Close this search box.

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: especialistas preveem possível decisão do STF

Se favorável aos trabalhadores, decisão do STF poderá beneficiar apenas aqueles que entrarem na justiça antes do julgamento da ação

Desde 2014 se arrasta na Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.  

O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na semana passada, o STF tirou a ADI de pauta e ainda não divulgou nova data para a decisão.  

A ação, movida pelo partido Solidariedade, alega que o uso da TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores. O índice está em 0 desde 2017 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criado.   

Para o advogado Gustavo Teixeira, o atual estado de calamidade pública, desencadeado pela pandemia, pode influenciar a decisão do STF. “Por ser um alto valor, causaria um rombo na Caixa Econômica e ainda estamos vivenciando uma situação de crise”, analisa. 

Com a decisão, sendo ela procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular a o veredito, por exemplo, beneficiando apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU) caso o STF julgue a ação procedente, a estimativa de impacto é de R$ 295 bilhões a serem pagos aos trabalhadores. (Com DN)

Postagens Relacionadas