Caso Ivo não pague, multa diária é de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil
O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.
Ivo tem 48 horas para pagar o montante. A multa diária, caso o valor não seja depositado na conta da Santa Casa, é de R$ 10 mil, até chegar R$ 100 mil. CN7

