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Por “decreto” prefeito autoriza abertura de templos religiosos em Arneiroz

Coloco a palavra “decreto“, entre aspas, pois se não fosse o STF, prefeito nenhum teria tal autoridade para fechar templos religiosos e cassar a liberdade de culto, aliás um direito fundamental, previsto no artigo 5° da nossa Carta Magna. Mais lamentável é a covardia de um povo, que se curva diante da ilegalidade, de algo flagrantemente inconstitucional.

O município cearense de Arneiroz (383 km de Fortaleza) liberou a abertura de igrejas para celebrações com a presença de fieis a partir de 1º de junho.

A decisão saiu por meio de decreto assinado nesta quarta-feira (20/5) pelo prefeito Edgar Monteiro. No texto, o gestor destaca o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto, prevista pela Constituição Federal.

Em Arneiroz, até hoje (21/5), foram nove casos registrados de Covid-19, com seis curas completas e nenhum óbito.

O prefeito, no entanto, no mesmo texto, autoriza a abertura em conformidade com exigências sanitárias, como a instalação de dispositivos de álcool em gel 70% na entrada da igreja, além do uso de máscaras faciais e outras medidas. O intervalo entre uma celebração e outra deve ser de, no mínimo, duas horas, para que haja desinfecção no local. 

No decreto, o prefeito determina que as celebrações, dentro do estipulado, devem acontecer em dois dias da semana, no máximo, sendo um deles, obrigatório, aos domingos. (EC).

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