O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (31), a multa de R$ 350 mil ao diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viçosa do Ceará. A multa decorre do descumprimento de uma decisão judicial da 35ª Zona Eleitoral à época da campanha da eleição suplementar do município, que foi realizada em novembro de 2021.
Como pontua o TRE, a decisão de 1º grau, no processo de número 0600125-02.2021.6.06.0035, determinava que os candidatos estavam proibidos de praticar atos de campanha com aglomerações superiores ao permitido no decreto estadual vigente à época. Apesar disso, pontua o documento, o MDB de Viçosa do Ceará realizou eventos em desacordo com esse parâmetro nos dias 27 (passeata) e 28 (carreata) de novembro de 2021.
Para o relator do recurso do MDB, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, “diante dos fundamentos expostos na sentença, do completo descaso e afronta à Justiça Eleitoral e às normas sanitárias, colocando em risco a saúde pública e a sociedade como um todo, o que se mostra demasiadamente grave, mostra-se razoável e proporcional o valor da sanção estabelecido em primeiro grau”.
No mesmo processo, a coligação Todos por Viçosa (PP/PDT/PT/PSB/PSDB) também foi multada em R$ 350 mil pela realização de atos de campanha da mesma natureza, porém a coligação não recorreu da decisão de 1º grau.
Ainda cabe, sobre a decisão de ontem em relação ao MDB de Viçosa, recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). *Estadoce