O Podemos-CE entrou na justiça nesta quarta-feira (16) para obter um mandado de segurança que garanta reuniões familiares nas festas de final de ano no Estado. O partido se opõe a decreto que entrou em vigor nesta terça-feira (15), que dentre outras medidas, limita em no máximo 15 pessoas o número de pessoas em reuniões familiares.
O mandado de segurança visa suspender os efeitos em caráter liminar do item 4.3 do Decreto do Governo do Estado, nº 33.845, de 11 de Dezembro de 2020. O documento produzido pelo Governo do Estado tem o intuito de garantir isolamento social no combate à covid-19.
O item contestado é exatamente o que impõe regras mais duras no que diz respeito a aglomeração de pessoas em espaços fechados. O decreto assinado pelo governador Camilo Santana (PT) diz que nenhuma festa de final de ano em residência pode ter mais de 15 pessoas, incluindo colaboradores contratados.
O partido diz que a medida fere os direitos de liberdade individual garantidos na Constituição Federal. “Isso ofende, de pronto, o direito de reunião e inviolabilidade do lar, todos com respaldo constitucional. Também é excessivamente limitante com relação à liberdade e à autonomia dos cidadãos, todos com status de direitos fundamentais.”, defende Fernando Torres, Presidente do Podemos-CE.
A sigla diz ainda que o decreto se contradiz ao ditar rigidez em reuniões de famílias, mas flexibilizar os horários de funcionamento do comércio. O decreto estabelece que comércios de shoppings e lojas de rua podem abrir às 9h e fechar às 23h, desde que respeitem o limite de 50% da sua capacidade e informem em tempo real o nível de lotação do estabelecimento.
O otimista.