Em um julgamento virtual sobre a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram que o conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo.
Os Ministros acompanharam o voto do relator da referida ADI, Alexandre de Moraes, que entendeu que a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família do Distrito Federal, deve levar em consideração também aquelas entidades familiares homoafetivas.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo PT questionando a constitucionalidade da Lei Distrital 6.160/2018 que define no seu artigo 2º como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.
O relator acatou os argumentos de que a legislação distrital violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas.