Entre as alterações, governo incluiu serviços para caminhoneiros em rodovias nas atividades.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias.
O decreto publicado nesta quarta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades.
A medida vem após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Pela decisão da corte, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de Executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, Bolsonaro diz que o decreto não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
O texto desta quarta revoga da lista de atividades essenciais ramos que são responsabilidades de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública.
No trecho que considera atividade essencial transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
O presidente defende a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio.
ENTENDA AS MUDANÇAS:
1. Em vez de: transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo Fica: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros 2. Em vez de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás Fica: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia 3. Em vez de: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas Fica: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção 4. Em vez de: guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares Fica: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios 5. Em vez de: transporte e entrega de cargas em geral Fica: serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral 6. Em vez de: fiscalização tributária e aduaneira Fica: fiscalização tributária e aduaneira federal 7. Em vez de: produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados Fica: produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 8. Em vez de: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos Fica: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
O QUE FOI INCLUÍDO: – Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; – Serviços de radiodifusão de sons e imagens; – Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; – Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; – Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; – Atividade de locação de veículos; – Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; – Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral; – Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; – Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; – Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública; – Produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
O QUE FOI REVOGADO:
– Captação, tratamento e distribuição de água – Captação e tratamento de esgoto e lixo – Iluminação pública
Com informações,
(Folhapress).