A PM do estado do Ceará no âmbito da 2ª CIA do 7º BPM, em Nova Russas, vai receber reforço policial para fiscalizar o cumprimento de decreto do governador Camilo Santana (PT), para enfrentar a Pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
— Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais, salvo supermercados, laboratórios, farmácias e hospitais. Liberados os serviços de entrega por aplicativo. As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes.
A fiscalização da PM será feita em bares e restaurantes, a partir de hoje a noite (20).
O decreto do Governo do Ceará, determina o fechamento desses estabelecimentos, até o final de Março.
O mesmo decreto estabelece uma multa de R$ 50 mil por dia para quem descumprir suas respectivas determinações.
Fundamentação
Atuação Policial se dá nos termos do Artigo 1° Parágrafo 12 do Decreto Estadual DECRETO Nº33.519, de 19 de março de 2020, e também nos termos da CF/88
CPB – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
A PM está embasada legalmente inclusive para fazer a condução de quem se opor às determinações legais…