Neste sábado (28), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou de forma contrária ao pedido de suspensão da posse de 11 deputados por suposta relação com os atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília. PGR entende que a avaliação acerca das condutas de cada parlamentar cabe ao Conselho de Ética da Câmara.
A manifestação acontece após solicitação de parecer feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação movida pelo grupo de advogados Prerrogativas. Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de posts em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Três Poderes da República.
“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios”, argumentou o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.
O subprocurador lembra ainda, que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto na Constituição.
“Imunidades formais garantem ao parlamentar não ser preso ou não permanecer preso, bem como a possibilidade de sustar o processo penal em curso contra ele”. “A prerrogativa protege o congressista desde a expedição do diploma – portanto antes da posse – até o primeiro dia da legislatura seguinte”, acrescentou.
O Prerrogativas citava os seguintes parlamentares eleitos: Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).
*Gazeta Brasil