
O Ministério Público Eleitoral já recomendou a agentes públicos de cidades cearenses a adoção de medidas para impedir promoção pessoal e práticas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada durante os festejos de Carnaval de 2026. Entre as orientações, o MP destaca que gestores e servidores devem evitar qualquer forma de exposição de nomes, imagens ou vozes de autoridades, inclusive por meio de faixas, cartazes, vídeos ou gravações, além de não distribuir camisetas, bonés, abadás ou outros brindes com referências a pré-candidatos, partidos ou números de campanha.
Os documentos foram emitidos após análise das normas eleitorais que vedam o uso indevido de eventos públicos em ano eleitoral. As recomendações também estabelecem que não sejam permitidos discursos, agradecimentos ou falas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a abertura, o encerramento ou intervalos das apresentações. Os organizadores, locutores, artistas, anunciantes e patrocinadores devem ser formalmente comunicados de que manifestações dessa natureza não são permitidas no período carnavalesco.
O MP ressalta que o uso de festas públicas para promoção política pode configurar abuso de poder e resultar em multa por propaganda eleitoral antecipada, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público Eleitoral poderá adotar providências administrativas e judiciais em caso de descumprimento.


