Mais uma vez, um traficante teve de ser solto por causa da Lei de Abuso de Autoridade. A decisão foi proferida ontem pela Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.
O homem de 53 anos foi preso em flagrante, mas, na audiência de custódia, o juiz considerou que a prisão pela polícia foi legal, o que justificaria a decretação da prisão preventiva.
Mas como a nova lei torna crime manter alguém na cadeia quando a soltura for “manifestamente cabível”, o juiz resolveu conceder a liberdade para não ser punido.
Nesses termos, a partir de agora, a regra será a soltura, mesmo que a vítima e a sociedade estejam em risco.