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Lei da poluição sonora no Ceará sofre alteração para preservar profissões que utilizam carros de som

O deputado estadual Acrísio Sena (PT) informou durante um pronunciamento oficial, realizado nesta quarta-feira (4), uma alteração feita na Lei 13.711/2005 e no Decreto 34.704/2022, que regulamentam a poluição sonora no Ceará.

A Mensagem 8921, aprovada, pretende preservar atividades profissionais que utilizam carros de som, como vendedores. Os excessos continuam proibidos, mas os trabalhadores poderão utilizar o material dentro dos padrões de sonorização já estabelecidos pelas normas específicas de cada município. 

Segundo Sena, a medida foi o resultado de uma série de pedidos de profissionais que trabalham com carros de som nas cidades do interior, em Fortaleza e de profissionais que possuem pequenos equipamentos de som. 

Em sua fala, o deputado destacou que “ há uma distinção entre a poluição sonora e a permissão dos profissionais para continuar trabalhando com os seus respectivos equipamentos, obviamente, respeitando os decibéis e regulamentação municipal”. *Estadoce

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