Segundo o Ministério Público, o Vereador Raimundinho do Charito, ao contratar a empresa F EDUARDO SAMPAIO XIMENES VEÍCULOS – ME para locação de um veículo, não observou, de forma lícita, o procedimento licitatório, desrespeitando diversos requisitos legais e princípios da Administração Pública, tais como a legalidade, a publicidade e a própria moralidade administrativa.
Para a Promotoria, sem nenhuma dúvida, a conduta do vereador Raimundinho do Charito causou evidente prejuízo ao Erário, eis que, na qualidade de agente público, homologou a licitação.
Além disso, celebrou o respectivo contrato, o qual contrariou normas dispostas na Lei nº 8.666/ 1993 e princípios administrativos, o que terminou por frustrar a licitude do procedimento licitatório, privando a Administração Pública de conseguir a proposta mais vantajosa, importando em dano presumido ao erário ipueirense.
Diante disso, o Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens do vereador Raimundinho do Charito no valor de R$ 110.976,58 (cento e dez mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos); a quebra de seu sigilo fiscal; e a declaração de improbidade administrativa, inclusive a perda da função pública, o ressarcimento integral do dano, devendo este se dar em valor atualizado monetariamente, desde a prática do ato ímprobo ao tempo de eventual condenação, incluindo o dano moral coletivo.
Fonte: MPCE, com informações do Radialista Baia Filho.