O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu, em Ação Civil Pública (ACP), a condenação por improbidade administrativa de dois vereadores de Juazeiro do Norte, incluindo o presidente da Câmara Municipal, Dalran Lobo (PTB). O vereador Adauto Araújo (PTB) também está incluso na ação, além dos ex-vereadores.
José Duarte Pereira Júnior (Zé de Amélia), Roberto Sampaio Lima, Firmino Neto Calu (Sargento Firmino), Francisca Delian Pinheiro Matos (Dra. Delian) e Antonio Ferreira dos Santos, por responsabilidade solidária pelo ressarcimento de danos ao erário municipal. O MPCE apurou que os investigados foram beneficiados com diárias para supostas viagens, que não foram comprovadas.
Em 2015, foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no pagamento de diárias aos vereadores, efetuadas no período de 2009 a 2012. Na época, José Duarte Pereira Júnior, exercendo o mandato de presidente da Câmara, determinou o pagamento de diárias para si próprio e para os então vereadores por meio da Resolução nº 505/2009. Esses valores supostamente seriam destinados a deslocamentos a diversas cidades, contudo, antes e após as viagens, não foi demonstrado nem comprovado, documentalmente, o local para onde viajaram, a hospedagem, as passagens e outras despesas relacionadas.
De acordo com a investigação do Ministério Público, além de não haver comprovação nos processos de empenhos e pagamentos dos deslocamentos nem das estadias dos beneficiários das diárias, o Tribunal de Contas, no julgamento das contas do exercício de 2011, reconheceu que as diárias concedidas aos vereadores não observavam os princípios de legalidade, razoabilidade e economicidade, tendo em vista que ultrapassavam 50% da remuneração mensal dos agentes, tendo sido imputado débito, por diversas irregularidades.
Consta na ação do MPCE que a ausência de prestação de contas, sem comprovar o destino dado ao dinheiro recebido a título de diárias, afronta a transparência exigida na legislação para os gastos públicos. “Ao receber as quantias do poder público, com desvio de finalidade, os vereadores auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa, por terem causado perda patrimonial efetiva aos cofres públicos.”
*Estadoce