Dr.Silvana deputada estadual do (PL), cearense, solicitou ao governador que flexibilize as medidas impostas por ele no Decreto que proíbe, de 15 de dezembro a 4 de janeiro, festas e eventos natalinos e de fim de ano, além de limitar em quinze, o número de participantes em eventos sociais e corporativos.
Fora do Parlamento estadual, quem manifestou repúdio ao Decreto nº 33.845 de 11 de dezembro de 2020 que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19, no período de final de ano, foi o desembargador aposentado do TRT, Antônio Marques Cavalcante Filho.
“Senhor Camilo,Minha ceia tem irmãos, filhos, netos, sobrinhos e aderentes!! Ah!! E alguns amigos!!Aviso-lhe na certeza de que temos, em pleno vigor, uma Carta Constitucional dita cidadã e que garante a inviolabilidade de minha intimidade e vida privada (inciso X do art.5º), também estabelecendo no inciso XI do mesmo dispositivo que “a casa é asilo inviolável do indivíduo…”.Por outro lado, não estou obrigado, segundo a mesma Lei Suprema (inciso II do art. 5º) a cumprir o seu decreto! Decreto não é lei e “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”(art.5º, inciso Il). Lei em sentido estrito, é óbvio! Tenha em mente não estarmos ainda, espero que nunca estejamos, na ditadura vermelha tão sonhada por seus mentores esquerdopatas”!!!!