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Finalmente! Alguém do Parlamento se manifesta sobre Decreto Inconstitucional do Governador Camilo Santana

Dr.Silvana deputada estadual do (PL), cearense, solicitou ao governador que flexibilize as medidas impostas por ele no Decreto que proíbe, de 15 de dezembro a 4 de janeiro, festas e eventos natalinos e de fim de ano, além de limitar em quinze, o número de participantes em eventos sociais e corporativos.

Fora do Parlamento estadual, quem manifestou repúdio ao Decreto nº 33.845 de 11 de dezembro de 2020 que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19, no período de final de ano, foi o desembargador aposentado do TRT, Antônio Marques Cavalcante Filho.

“Senhor Camilo,Minha ceia tem irmãos, filhos, netos, sobrinhos e aderentes!! Ah!! E alguns amigos!!Aviso-lhe na certeza de que temos, em pleno vigor, uma Carta Constitucional dita cidadã e que garante a inviolabilidade de minha intimidade e vida privada (inciso X do art.5º), também estabelecendo no inciso XI do mesmo dispositivo que “a casa é asilo inviolável do indivíduo…”.Por outro lado, não estou obrigado, segundo a mesma Lei Suprema (inciso II do art. 5º) a cumprir o seu decreto! Decreto não é lei e “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”(art.5º, inciso Il). Lei em sentido estrito, é óbvio! Tenha em mente não estarmos ainda, espero que nunca estejamos, na ditadura vermelha tão sonhada por seus mentores esquerdopatas”!!!!

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