O candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, foi duas vezes à Justiça Eleitoral, na última semana, tentando impedir o apoio público do ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT) à candidatura do deputado federal, André Fernandes (PL), sob a alegação de Roberto ter apoiado um outro candidato a prefeito, no primeiro turno da disputa pela Prefeitura de Fortaleza.
Os advogados, inicialmente alegaram que André Fernandes, no seu espaço de propaganda eleitoral, estava utilizando muito tempo com os seus novos aliados. E atacaram o ponto principal da ação que era o de impedir Roberto Claudio, na campanha.
Abaixo separamos um trecho da decisão do desembargador Francisco Gladysn Pontes
“Destaca-se, neste ponto, que – a parte representante – alega ainda que Roberto Cláudio não poderia sequer participar como apoiador dos representados, pois, nos termos do art. 54, § 1º, da Lei nº 9.504/97, “no segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos” e, por
conseguinte, não são aptos a propiciar benefícios eleitorais. Cabe ressaltar, por oportuno, que a participação de Roberto Cláudio na qualidade de apoiador dos representados, não parece ser proibida pela legislação eleitoral, em especial o art. 74, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019, caracterizando a indevida utilização do horário eleitoral gratuito. Conforme jurisprudência do TSE, a proibição é restrita tão somente para quem se filiou a partido político que tenha formalizado apoio a outra candidatura ou que integre federação que tenha formalizado apoio a outra candidatura no segundo turno.