A Justiça cearense determinou nesta quarta-feira (6/5) a redução da mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar.
Caso as escolas optem por não aderir ao desconto, devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. A deliberação abrange turmas do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde.
A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira. No documento, ele ressalta que houve tentativas de acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior (Sinepe), mas não obteve êxito.
O juiz pontua que as instituições de ensino particular, “de forma contrária às regras consumeristas”, preferiram negociar o pagamento individualmente com pais e responsáveis, “sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos”. Magno Gomes de Oliveira ainda ressalta que os consumidores estariam arcando sozinhos com os prejuízos da pandemia.
Sobre a Multa
A decisão também estabelece que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.
A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor
já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais. (DN)