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“Crime de opinião”. STF condena Daniel Silveira a prisão, perda do mandato e dos direitos políticos

Sem direito a ampla defesa e ao contraditório, semideuses da Suprema Corte brasileira, retiram de circulação o “perigoso”, deputado “bolsonarista”, Daniel Silveira, em ato mais parecido com vingança da maioria dos ministros do que o interesse de fazer justiça, jogando de uma vez, na lata do lixo, à Constituição do país, em vigor desde 1988, que garante a liberdade de expressão e no caso do parlamentar, a imunidade, prevista no Art. 53 da Carta Magna, onde vemos a seguinte redação: deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), por 10 votos a 1. O parlamentar é réu por ter feito críticas a ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Silveira terá de cumprir pena de 8 anos e 9 meses, em regime inicial fechado. Além disso, o parlamentar perderá seu mandato e terá seus direitos políticos suspensos.

Ainda foi multado em 35 dias de multa, com cada dia correspondendo a 5 salários mínimos da época do crime.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

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