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Conheça os argumentos do PGR para negar o pedido de prisão preventiva de Bolsonaro

(Foto: Antonio Augusto/STF)

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.

Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna teve acesso, Gonet usou dois argumentos principais para se posicionar contra a aplicação da medida cautelar no ex-mandatário.

O primeiro deles foi o de que os dois advogados não poderiam apresentar a notícia crime diretamente ao STF, pois, segundo a jurisprudência da Corte, esse monopólio é do Ministério Público.

“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.

O segundo argumento de Gonet foi o de que o relatos dos advogados “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

Os advogados tinham ingressado com a notícia-crime no Supremo alegando que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro no Rio de Janeiro e São Paulo.

Os dois advogados também acusavam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.

O procurador finaliza o parecer dizendo que sua manifestação “é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados” e pelo “consequente arquivamento dos autos”.

O pedido de parecer da PGR no caso tinha sido solicitado em 18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

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