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Confira regras para criação, organização e extinção de distritos no Ceará

O governador Camilo Santana sancionou a lei que cria novos distritos turísticos no Ceará. Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29), o Governo do Ceará já pode dar início à implementação da proposta, que tem como objetivo contribuir para uma gestão mais específica e focada no desenvolvimento do potencial de cada região. As áreas específicas serão definidas e geridas pelo poder público por meio de estudos técnicos.

De acordo com a Lei Complementar nº 203/2019, a criação do distrito deve preencher os seguintes requisitos:

I – população estimada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total do município na área do pretenso distrito;
II – centro urbano já constituído com número de imóveis superior a 200 (duzentos) imóveis;
III – existência de equipamento público de ensino;
IV – existência de equipamento público de atenção primária à saúde;
V – existência de cemitério público;
VI – existência de equipamento de segurança pública;
VII – área territorial mínima de 25 km² e inexistência de descontinuidade territorial;
VIII – caso o pretenso distrito faça limite com outros municípios deve-se seguir no memorial descritivo georreferenciado o disposto na
legislação estadual referente aos limites municipais;
IX – movimentação econômico-financeira superior a 10% (dez por cento) das receitas geradas no município;
X – não será criado distrito no município com a mesma toponímia;
XI – deve-se procurar, quando da delimitação do perímetro distrital, preservar as comunidades, nos seus contextos histórico, social e cultural;
XII – a criação do novo distrito não pode implicar para o(s) distrito(s)  de origem, na perda dos requisitos desta Lei.

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