O governador Camilo Santana sancionou a lei que cria novos distritos turísticos no Ceará. Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29), o Governo do Ceará já pode dar início à implementação da proposta, que tem como objetivo contribuir para uma gestão mais específica e focada no desenvolvimento do potencial de cada região. As áreas específicas serão definidas e geridas pelo poder público por meio de estudos técnicos.
De acordo com a Lei Complementar nº 203/2019, a criação do distrito deve preencher os seguintes requisitos:
I – população estimada de, no
mínimo, 10% (dez por cento) do total do município na área do
pretenso distrito;
II – centro urbano já constituído com
número de imóveis superior a 200 (duzentos) imóveis;
III –
existência de equipamento público de ensino;
IV – existência
de equipamento público de atenção primária à saúde;
V –
existência de cemitério público;
VI – existência de
equipamento de segurança pública;
VII – área territorial
mínima de 25 km² e inexistência de descontinuidade
territorial;
VIII – caso o pretenso distrito faça limite com
outros municípios deve-se seguir no memorial descritivo
georreferenciado o disposto na
legislação estadual referente aos
limites municipais;
IX – movimentação econômico-financeira
superior a 10% (dez por cento) das receitas geradas no município;
X
– não será criado distrito no município com a mesma
toponímia;
XI – deve-se procurar, quando da delimitação do
perímetro distrital, preservar as comunidades, nos seus contextos
histórico, social e cultural;
XII – a criação do novo
distrito não pode implicar para o(s) distrito(s) de origem, na
perda dos requisitos desta Lei.