Relator da MP o deputado Júnior Mano (PL) do Ceará, manteve no texto a decisão do STF que deu aos estados e municípios, a autonomia para regulamentar medidas de combate à pandemia, como isolamento e restrições de circulação, manteve a necessidade do aval da Anvisa e ampliou as obrigações quando da dispensa de licitação…
A Câmara concluiu a votação da medida provisória (926) que flexibiliza as regras de contratação, inclusive a dispensa para casos de licitação, de obras e compras de bens e serviços para o combate à pandemia da covid-19. A medida também confirma a competência legal aos Estados e municípios para impor restrições como o isolamento. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto será votado na quinta-feira, 16.
O relator da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), retirou a prerrogativa de centralizar essas decisões no governo federal, mas manteve a necessidade do aval da Anvisa. As mudanças do relator seguem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu aos Estados e municípios a autonomia para regulamentar medidas de combate à pandemia, como isolamento e restrições de circulação.
O relator do texto ampliou as obrigações quando da dispensa de licitação. Pelo relatório, todas as contratações ou aquisições devem ser publicadas em até cinco dias úteis em site oficial do governo. A publicação deve incluir uma série de informações, como o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição e eventuais aditivos contratuais.
Com informações Istoé dinheiro.