O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará um mutirão carcerário para distinguir entre usuários de drogas e traficantes. O anúncio foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, após a Corte definir que 40 gramas de maconha é o limite para diferenciar usuário de traficante.
Os ministros do STF já haviam decidido que não é crime adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso pessoal.
Segundo a decisão do STF, uma pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal terá a droga apreendida e será levada à delegacia, mas não enfrentará inquérito nem será fichada na polícia.
Essa regra será válida até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios para diferenciar usuário de traficante. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à constituição que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, sem distinguir claramente entre usuário e traficante.
A decisão dos ministros do STF aplica-se apenas ao uso pessoal de maconha; o porte de qualquer outra droga continua sendo crime.
*Terra Brasil