
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (4/12), após três sessões, a leitura do seu voto no julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas e provedores por conteúdos publicados pelos usuários. Ele propõe novas exigências para a moderação de conteúdo e, ao mesmo tempo, defende ampliar a responsabilidade dessas empresas pelas publicações que circulam na internet. Segundo o ministro, as plataformas precisam “assumir os riscos e os ônus de sua atuação ou omissão deliberada”.
O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.
O ministro propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, preferencialmente por meio dos seus canais de atendimento, para remover conteúdos ilícitos, como fake news e ofensas. Com isso, a responsabilidade dessas empresas por publicações irregulares começará a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários.
A norma irá valer para casos como crimes contra o Estado Democrático de Direito, aos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo ou crime que induza, instigue ou auxilie um suicídio ou automutilação.
Outros casos são para crimes de racismo, qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis e qualquer espécie de violência contra a mulher.
Além disso, a norma também irá valer para outros casos como: infração sanitária em situação de emergência em saúde pública; tráfico de pessoas; incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual; divulgação de notícias falsas ou descontextualizadas que levem à incitação à violência física, à ameaça a vida ou a ator de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis; divulgação de notícias falsas ou descontextualizadas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Toffoli chamou o modelo proposto de “sistema de notificação e análise”. Se as mudanças forem aprovadas pelo plenário do STF, caberá às plataformas analisar as publicações questionadas e verificar se devem ser removidas. Elas poderão ser punidas se mantiverem no ar postagens criminosas, mas também se removerem indevidamente conteúdos regulares.
As propostas contrariam as big techs. Advogados do Facebook do Google apresentaram seus argumentos a favor das regras como estão. As empresas consideram uma “armadilha” receber a responsabilidade pelo que publicam os usuários. Essas plataformas projetam que a mudança criará incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Uma das preocupações é diferenciar, na prática, o que é reprovável do que é criminoso, o que vai além dos termos de uso contratuais.
A tendência é que o STF faça mudanças nas regras atuais do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das big techs. O julgamento será retomado na próxima semana.


