Pesquisar
Close this search box.

Cearenses estão pagando indevidamente 9% a mais pela energia elétrica; entenda

Após mais de seis meses de vigência da lei que zera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre a distribuição de energia, a população continua pagando 9% desse tributo na conta de luz do Ceará. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

Segundo a entidade, além do Ceará, 19 estados descumprem a norma. Caberia às secretarias da fazenda estaduais regulamentar a aplicação do dispositivo legal.

A entidade informou ter reforçado junto às secretarias a importância da correta aplicação da lei, “solicitando sua imediata regulamentação e a devolução dos valores cobrados indevidamente”.

Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão firmou acordo para os estados discutirem o problema em até 120 dias, a contar de dezembro último. Portanto, as unidades federativas terão até abril deste ano para indicar uma solução. 

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou esperar pela decisão do STF para se posicionar sobre o assunto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que a definição da forma como é tributado o ICMS nas faturas de energia elétrica é de competência das pastas estaduais.

“No entanto, desde a vigência da legislação atual, a Aneel tem dado suporte aos governos de estado, legisladores, inclusive respondeu tempestivamente as dúvidas trazidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito das componentes do serviço de distribuição, do serviço de transmissão e dos encargos setoriais, de que trata a Lei Complementar 194”, afirma. 

A distribuidora Enel também enfatiza que “a companhia está cumprindo a legislação tributária vigente no Ceará”. 

ENTENDA A ISENÇÃO E POR QUE A COBRANÇA É CONSIDERADA INDEVIDA

Com a Lei Complementar 194/22, sancionada em junho de 2022, houve a redução da alíquota da cobrança do ICMS sobre o consumo, caindo de 25% para 17% ou 18%, a depender do estado. Essa alteração tem sido obedecida pelas secretarias estaduais. 

Entretanto, a legislação também determina a isenção do tributo sobre a distribuição (TUSD), mas a regra tem sido descumprida, conforme a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).

*Informações com DN

Postagens Relacionadas