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Ceará consegue liminar no STF e conta de luz ficará 10% mais cara

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar para a retomada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de transmissão e distribuição de energia (Tust e Tusd), garantindo um suporte à recomposição da arrecadação do Governo do Ceará. A decisão, que não deverá alterar nenhum dos projetos da Sefaz (Secretaria da Fazenda), poderá, contudo, gerar um encarecimento de 10% na conta de luz para pessoas e empresas. Assinada pelo ministro Luiz Fux, a liminar foi dada após uma ação ajuizada pelos governadores de Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e do Distrito Federal. E, apesar do possível retorno da cobrança, a medida não deverá trazer alterações aos planos e projetos do Governo do Estado. 

De acordo com o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, como o Estado não havia retirado a Tusd e Tust das previsões de arrecadação, a expectativa é de que não haja mudanças na base de cálculos e as projeções de retorno com a tributação do ICMS em 2023. No entanto, ele explicou que, sem a cobrança, o Governo poderá ter um prejuízo de R$ 700 milhões anualmente. 

“Foi uma medida cautelar do ministro Fux, que estava suspensa por 120 dias por conta de um acordo, e é favorável para os estados, mas ainda não está resolvido o problema. Foi importante, e a gente continua mantendo a Tusd e a Tust na base de cálculo e caso fosse retirado a gente perderia R$ 700 milhões por ano, então é uma decisão favorável. Mas estamos discutindo para que isso seja resolvido”, disse Gomes. Vale ressaltar que a decisão do ministro Fux ainda será submetida aos demais membros do STF, e que ainda não há data prevista para essa discussão. 

ENCARECIMENTO NAS CONTAS

O impacto para pessoas e empresas, no entanto, deverá diferir, segundo Ricardo Coimbra, conselheiro da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais). Ele destacou que a decisão do STF é importante para recompor perdas de arrecadação com o ICMS dos estados, mas deve trazer um impacto negativo para os contribuintes. 

A previsão inicial é de uma alta de 10% na precificação da tarifa da conta de luz. 

“A decisão traz dois aspectos, um para estados e municípios, que poderiam ser beneficiados com essa repactuação tributária, e os estados alegam existir um déficit de R$ 30 bilhões por conta da queda de arrecadação do ICMS vinculado à transmissão e a distribuição, mas por outro podemos ter um impacto nas contas das pessoas e empresas. Isso ocorrendo, teríamos uma elevação de 10% na precificação da tarifa”, disse. “Por um lado você ajuda estados e municípios na recomposição fiscal, mas por outro, você potencializa o encarecimento da conta de energia, gerando o potencial de consumo e o custo da produção, que pode ser repassado ao preço dos produtos. Ajuda, para a recuperação da arrecadação dos estados, mas eleva o custo de utilização do serviço”, completou. 

PEDIDO DE REVISÃO 

Considerando o impacto para empresas e pessoas físicas, Cláudio Gonçalves, diretor vogal do Ibef-CE (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará), defendeu que a liminar deveria ser revista pelo STF.  

“Entendo que essa decisão deveria ser revista.  Não faz nenhum sentido cobrar o ICMS que deveria incidir sobre consumo, ou seja, na venda da mercadoria energia elétrica, e não sobre o transporte representado aqui pelas tarifas Tust e Tusd. Mantendo esse entendimento no final das contas que pagará por esse aumento é sempre o consumidor final”, afirmou.

*DN

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