De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (30), estão autorizados a funcionar, os comércios para a viabilização do transporte de carga, necessário ao abastecimento da população e serviços públicos essenciais, durante a pandemia do novo coronavírus (chinês).
Segundo o decreto podem funcionar, lanchonetes, restaurantes, oficinas em geral, postos de combustíveis e borracharias, localizadas nas rodovias que cortam o Ceará.
O governo do Ceará também autorizou o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços de internet e respectivo suporte, cartórios – sem atendimento presencial – e unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente.