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A segunda turma do STF e sua predileção por corruptos

A segunda turma do STF anulou sentença do então Juiz Federal Sérgio Moro que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os ministros entenderam que Bendine não foi ouvido na fase correta da instrução penal, e por isso, o seu direito ao contraditório e a ampla defesa foi prejudicado. Com a decisão o processo volta para para a 1ª instância no Paraná.

Para a força-tarefa os ministros estabeleceram uma nova regra que não estava prevista no código de processo penal-CPP ou na lei que regulamentou as delações premiadas.

A nota da força-tarefa da lava jato

A força-tarefa da operação Lava Jato em Curitiba externa imensa preocupação em relação à decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sentença do caso Aldemir Bendine. Por maioria, os julgadores entenderam que réus delatados devem ter o direito de se manifestar, ao final do processo, após a defesa dos réus colaboradores.

Os Ministros estabeleceram uma nova interpretação que, se for aplicada como nova regra, vai alterar entendimentos pacíficos sobre princípios como o da ampla defesa. Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas.

Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos.

A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão.

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