Se favorável aos trabalhadores, decisão do STF poderá beneficiar apenas aqueles que entrarem na justiça antes do julgamento da ação
Desde 2014 se arrasta na Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na semana passada, o STF tirou a ADI de pauta e ainda não divulgou nova data para a decisão.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, alega que o uso da TR não tem corrigido os efeitos da inflação nas contas de FGTS dos trabalhadores. O índice está em 0 desde 2017 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criado.
Para o advogado Gustavo Teixeira, o atual estado de calamidade pública, desencadeado pela pandemia, pode influenciar a decisão do STF. “Por ser um alto valor, causaria um rombo na Caixa Econômica e ainda estamos vivenciando uma situação de crise”, analisa.
Com a decisão, sendo ela procedente, o STF pode determinar algumas restrições, ou seja, modular a o veredito, por exemplo, beneficiando apenas aqueles que entraram com ação de revisão dos valores até a data do julgamento.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU) caso o STF julgue a ação procedente, a estimativa de impacto é de R$ 295 bilhões a serem pagos aos trabalhadores. (Com DN)