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Ipueiras: o que é mais importante, o ex-prefeito abdicar de seus sigilos ou o dano causado ao município?

Para qualquer cidadão com a mínima capacidade de raciocinar: o ex-prefeito, pode ter causado um prejuízo de cerca de R$ 390 mil, ao erário de Ipueiras. É isso que importa, ou pelo menos deveria.

A resposta do Neném do Cazuza depois que viralizou a decisão judicial que quebrou seus sigilos e bloqueou bens em cerca de R$ 195 mil, a militância, incluindo setores da imprensa: “colocarei à disposição da justiça não só a quebra do meu sigilo bancário e fiscal dos anos 2016 e 2017, mas de toda a minha vida financeira para demonstrar, em minha defesa, inexistência de qualquer benefício ilícito”.

Aos fatos

O fato do ex-prefeito de Ipueiras Neném do Cazuza, ter disponibilizado seus sigilos, fiscal e bancário, não pode minimizar a denúncia do Ministério Público, da Justiça determinar a quebra de seus respectivos sigilos, tampouco o suposto prejuízo causado ao município no valor de R$ 388.604,40 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quatro reais e quarenta centavos).

Dá pena ver pessoas vibrando com a resposta do Neném do Cazuza a determinação da justiça de quebrar seus sigilos fiscal e bancário, algo que mais parece uma jogada de marketing e a tentativa de negar qualquer responsabilidade em relação a um processo licitatório fraudulento e o provável prejuízo causado ao município de Ipueiras.

Histórias como esta de Ipueiras, mostram que alguns, sempre terão lado, não importa o que precisem defender ou aquilo para o qual devem permanecer cegos, não se importando com o que é relevante, em relação a gestão pública, ignorando o que são qualidades imprescindíveis e inerentes ao bom gestor: impessoalidade, eficiência e moralidade. Todas, constitucionais!

Para os que conseguem interpretar os fatos como são: o Ministério Público encontrou irregularidades na respectiva licitação, fez a denúncia, a Justiça recebeu e decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito Neném do Cazuza, no valor de R$ 194.843,88 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), visando o ressarcimento do dano material e do pagamento de multa civil resultante da possível prática da improbidade. É isso que importa!

(Luís Augusto é jornalista).

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