O juiz Lucas D’avila Alves Brandão, titular da 61ª Zona Eleitoral, condenou a coligação “Juntos para Tamboril continuar crescendo“, que tem Pedro Calisto e Bibi, candidatos a reeleição como prefeito e vice respectivamente, a pagarem R$ 100 mil de multa, no prazo de trinta dias.
Pedro e Bibi, bem como a coligação da qual fazem parte, promoveram aglomerações durante carreatas, uma delas, realizada em 26 de Outubro no Distrito de Boa Esperança, em Tamboril. Durante os tais atos de campanha, os candidatos descumpriram recomendações sanitárias, levando riscos aos participantes de contaminação pelo novo coronavírus.
Em Tamboril, os candidatos assinaram acordo com a Justiça Eleitoral, nos seguintes termos: não realizar comícios, passeatas, carreatas e lives que ultrapassassem o número de 15 pessoas no local do evento e para que evitassem fogos de artifício.
Esses dois candidatos, figuram numa extensa lista de políticos hipócritas e descarados, que com seus asseclas, fecharam comércios e impuseram várias restrições ao povo dos seus municípios, justificando as ações autoritárias, na ciência e no discurso falacioso da proteção de vidas contra à Covid-19.
Justiça seja feita. Que Pedro, Bibi e tantos outros, que nesta campanha, promovem aglomerações diversas, respondam conforme determinam as leis vigentes do país.