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Poluição sonora: apreensão de paredões feita pelo BPMA dobra em relação a igual período de 2019

Conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Assim, para comprovar o dano, os policiais militares utilizam um aparelho de medição sonora, o decibelímetro, que, juntamente com a tabela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define os decibéis que causam danos a saúde humana e caracterizam o crime.

Entre Janeiro e Fevereiro a Polícia Militar através do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), realizou a apreensão de 40 paredões de som o equivalente a 397 equipamentos sonoros. Comparado a mesma época de 2019, houve um acréscimo 52,5% nas apreensões de paredões. A quantidade de itens apreendidos foi contabilizada em todos os municípios do Ceará.

Não podemos esquecer…independente do período de festas, sejam elas quais forem, o nosso direito termina quando o do outro começa. “Poluição sonora é crime”.

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