O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta 4ª feira (22.jan.2020) que a decisão do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, de suspender o juiz de garantias da Lei Anticrime foi “desnecessária e desrespeitosa” com o Congresso e “com o presidente [Dias] Toffoli“, do Supremo.
Rodrigo Maia afirmou: “Espero o retorno do presidente Toffoli [que está em férias] para restabelecer o diálogo e o equilíbrio na relação entre os Poderes”.
Nesta 4ª feira (22.jan), Luiz Fux suspendeu, por tempo indeterminado, a medida criada a partir da iniciativa de deputados que analisaram na Câmara o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A proposta foi escrita pela presidente do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI), em conjunto com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A nova figura do Judiciário deve ser responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.
A ideia de separar o juiz que conduz o processo daquele que assina a sentença veio depois da revelação de conversas da chamada Vaza Jato atribuídas, principalmente, ao ex-juiz Sergio Moro e a procuradores da Lava Jato.
Em 25 de dezembro, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro manteve a criação do juiz de garantias. Instituições e associações de magistrados, além de partidos políticos, posicionaram-se contra a medida. Pela lei, a implantação teria início em 23 de janeiro.
Em 15 de janeiro, ao julgar 3 ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli decidiu, em decisão liminar (provisória) adiar em 6 meses a implantação do juiz de garantias.
Eis os autores das ações: uma dos partidos Podemos e Cidadania; outra pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil); e uma pelo PSL.
Relator das ações, Luiz Fux analisou os mesmo pedidos, além de mais uma ADI, protocolada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) na última 2ª feira (20.jan.2020).
Agora, a decisão em caráter liminar deve ser decidida pelo plenário do Supremo, que retorna de recesso em 3 de fevereiro. (Poder 360)