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Desembargador que vendeu liminares é premiado com aposentadoria compulsória

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou administrativamente o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira pelo cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários. Com a decisão, a aposentadoria dele, que era voluntária com valores integrais, passa a ser compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu na última quinta-feira (31/10), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Atualmente, existe contra Francisco Pedrosa uma ação penal para apurar criminalmente o caso. O processo tramita no 1º Grau, em segredo de justiça.

Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.

Com informações, TJCE

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