O STF inicia hoje (23), o julgamento da prisão em 2ª instância no Brasil, este entendimento da Suprema Corte, está em vigor desde 2016.
Por mais que alguns ministros do STF, os chamados garantistas, tentem passar para a sociedade, que o objetivo de estabelecer uma nova jurisprudência é necessário, pois a que está em vigor fere a “constituição” ao prejudicar o direito a ampla defesa, a população do país já compreendeu que a verdadeira finalidade é favorecer os corruptos, em sua grande maioria até 2016, quando se passou a prender após condenação em duplo grau de jurisdição, impunes.
O que a CF diz é: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal acusatória” (CF, art 5º, inciso LVII), trata da “presunção de inocência”, bem elastecida, inclusive!
O que muitos criminalistas não querem que se diga é o seguinte: a sentença penal condenatória torna-se imutável no 2º grau. Ou seja, se o Tribunal confirmar a sentença do juiz de 1ª instância, fica exaurida a matéria da culpabilidade. Em relação a culpa já era!
Se o STF mudar a jurisprudência da prisão em 2ª instância, o fará para favorecer os bandidos ricos que poderão até ficar impunes pelos crimes praticados, haja vista, o elevado número de recursos, meramente protelatórios, a partir da decisão desfavorável no 2º grau de jurisdição.
(Por Luís Augusto. Radialista, teólogo, jornalista e redator do Portal Cearense News)