
O reforço das penalidades de trânsito no Brasil ganhou força nos últimos anos diante do alto número de acidentes e mortes nas vias, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro que buscam tornar mais caro e mais arriscado descumprir as regras, especialmente em condutas que colocam diretamente outras pessoas em perigo.
O Projeto de Lei 1405/2024, aprovado em 2025 na Comissão de Viação e Transportes, altera o CTB para tratar com mais severidade as ultrapassagens perigosas e a condução manifestamente irresponsável em rodovias, sobretudo de pista simples.
Com o PL 1405/2024, a conduta passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão de 12 meses. A mensagem é clara: forçar ultrapassagens sem visibilidade, ignorar sinalização ou realizar manobras intempestivas em alta velocidade é uma conduta de altíssimo risco.
Penalidades de trânsito podem atingir o direito de dirigir
As penalidades de trânsito não se limitam ao pagamento de multas; muitas vezes envolvem suspensão ou cassação da CNH e participação obrigatória em cursos de reciclagem, especialmente em casos de reincidência em comportamentos perigosos.
Entre as principais consequências legais previstas no CTB para quem adota condutas de risco estão:

Infrações que levam à suspensão ou cassação da CNH
Além do acúmulo de pontos, o CTB prevê infrações específicas que isoladamente podem gerar suspensão imediata do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool, disputar racha, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% ou usar o veículo para manobras perigosas.
A cassação da CNH ocorre em hipóteses mais graves, como conduzir com o direito de dirigir suspenso, reincidência em determinadas infrações gravíssimas no período de 12 meses ou uso do veículo para crimes como receptação, descaminho ou contrabando, exigindo refazer todo o processo de habilitação.


