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Multa de trânsito: saiba o que diz a lei e como fazer para pedir a anulação

(Foto: Reprodução/Grupo Seta Inspeção Veicular)

A multa é uma das consequências previstas para quem comete uma infração de trânsito, assim como a soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da penalidade e a quantidade de pontos dependem da natureza da falta, que pode variar de leve a gravíssima.

Muitos motoristas se esquecem de que essas punições não são aplicadas de maneira automática, já que isso seria contra a lei do país. No Brasil, o motorista tem o direito de se defender da acusação sofrida, ou seja, ele pode entrar com recurso para contestar a autuação.

Garantia do direito de defesa


O artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a possibilidade de recurso para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de veículos automotores ou ainda para o condutor identificado pelo dono. A abertura do processo é feita junto ao órgão autuador, que pode ser o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros.

Para questionar a multa, é necessário identificar um dos dois tipos de erro: formais ou de mérito.

O erro formal é aquele equívoco no próprio documento de autuação, como o nome ou o local da infração digitados incorretamente. Já os de mérito estão ligados à própria infração, como afirmar que uma conversão proibida não foi realizada.

Etapas do processo


No momento de entrar com recurso, o motorista deve apresentar todos os documentos necessários, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), Requerimento para Recurso de Multa, Notificação da Penalidade ou da Autuação e, se necessário, documentos adicionais.

A primeira etapa do recurso é a Defesa Prévia, que pode ser feita online, por correio ou presencialmente, dependendo do órgão. O prazo geralmente termina na data de vencimento da multa, devendo ser de, no mínimo, 30 dias. Enquanto o processo corre, o condutor não precisa pagar a multa.

Caso seu pedido seja negado, o infrator ainda pode recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Em última instância, a opção é apelar para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

*News motor

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