Começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que assegura o serviço de religação de energia elétrica, em caráter de urgência, no Ceará. De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), a proposta prevê que os serviços de religação de energia sejam feitos em até 2 horas para zonas urbanas e 4 horas para áreas rurais. O texto sugere que o prazo seja contado a partir da confirmação do pagamento do débito, facultada a cobrança de taxa de religação.
“Quando é feito um pedido para uma religação, ou seja, para voltar o fornecimento de energia para um imóvel, a Enel [distribuidora de energia no Estado] estipula um prazo de 24 horas para restabelecer os serviços. Porém, existem casos em que o consumidor mediante pagamento de seus débitos, precisa que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido em caráter de urgência e por isso a necessidade de se fixar prazos para a Enel cumprir a sua obrigação, sujeito a pena de multa“, diz a justificativa da matéria.
No projeto de lei, o deputado pondera que a energia elétrica é um serviço essencial para vida e que “as inúmeras reclamações contra a prestadora Enel chamam a atenção sobre a eficiência com que são oferecidos seus serviços, ocorrendo casos em que o consumidor espera 3 a 4 dias para que seja feita a religação da energia”. No âmbito da Assembleia Legislativa, está ocorrendo o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços prestados pela Distribuidora de energia.
Conforme o PL, o descumprimento dos prazos ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas nos arts. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores de multa recebidos serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, instituído pela Lei Complementar n° 46, de 2004.
Após a leitura no Plenário, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário. No caso do projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para apreciação da Casa.
*A Voz de Santa Quitéria